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Lei Nº2752

de 17/09/2010

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a implantação de sinalização vertical bilíngüe - Português/Inglês - nas proximidades dos pontos turísticos do Município de Ipatinga."

José Geraldo
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ipatinga, através do setor técnico competente, fica autorizada a implantar até janeiro de 2014, placas de sinalização bilíngüe – português/inglês, nas proximidades dos principais pontos turísticos, monumentos, parques, estádios, aeroporto, estação rodoviária e ferroviária e nos locais de grande atração de pessoas e turistas.

Parágrafo único. As placas de sinalização vertical bilíngüe – português/inglês – deverão ser implantadas ao longo de ruas, avenidas e auto-estradas da cidade, respeitando-se as principais rotas de acesso a qualquer ponto turístico que venha a ser beneficiado.

Art. 2º As placas de sinalização bilíngüe obedecerão à mesma padronização estabelecida para as demais placas de sinalização vertical de trânsito já implantadas na cidade de Ipatinga, observadas as normas do Código Nacional de Trânsito.

Art. 3º O Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente determinará em quais vias da cidade será colocada a sinalização bilíngüe, os locais e as distâncias entre as placas.

Art. 4º Para fazer frente às despesas decorrentes da implantação das placas bilíngües serão consignados recursos no Plano Plurianual de 2011 e Leis Orçamentárias anuais e de Diretrizes Orçamentárias a partir de 2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de setembro de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL