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Lei Nº938

de 30/05/1986

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública o Grupo Teatral Boca da Cena."

Albertides Luiz Damasceno
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, o Grupo Teatral Boca de Cena, sediado à Avenida Japão, Edifício J25A, nº 205, bairro Cariru, neste município.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, fundada em 17 de novembro de 1983, objetiva:

I - pesquisar e estudar arte dramática em suas múltiplas formas e manifestações;
II - realizar duas montagens teatrais ao ano.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 dias do mês de maio de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL