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Lei Nº2795

de 10/12/2010

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de nomeação dos aprovados nos concursos públicos realizados pelo Município de Ipatinga e dá outras providências."

Nardyello Rocha de Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos públicos da administração direta e indireta do Município de Ipatinga que realizarem concursos públicos para provimento de seus cargos e empregos públicos ficam obrigados a nomear, durante a vigência do concurso, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

Parágrafo único. Será obrigatória a publicação, no edital, do número de vagas para cada cargo.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei às vagas que surgirem durante a prorrogação dos concursos públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 10 de dezembro de 2010.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL