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Lei Nº2816

de 10/01/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública a Fundação Brasileira de Xadrez."

Sebastião Ferreira Guedes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Brasileira de Xadrez, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Fundação Brasileira de Xadrez é constituída para prestar assistência às questões de interesse coletivo, tendo para isto as seguintes finalidades:

I - colaborar, amparar, criar e apoiar projetos de prestação de assistência direta nas áreas da pesquisa científica, do desenvolvimento intelectual, do esporte, da manutenção dos direitos constitucionais e do suporte à vida, desde quem sem fins econômicos, por intermédio de assistência gratuita à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à prática esportiva, à infância e à adolescência, aos desamparados, à promoção da segurança alimentar e nutricional, à promoção da integração ao mercado de trabalho, à habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção e a integração à vida comunitária;

II - colaborar, amparar, criar e apoiar projetos de preservação, defesa e conservação do patrimônio cultural, da valorização e a difusão de manifestações culturais, com objetivos filantrópicos, educacionais, científicos e tecnológicos, e proporcionar alcance ao aprendizado e à prática do xadrez científico, colaborando, amparando, criando e apoiando projetos para promover a cultura plena do xadrez nos núcleos de convivências, lazer e desenvolvimento humano, nas escolas e nas comunidades;

III - o respeito e a obediência às leis, à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, com responsabilidade na utilização dos recursos integralizados na Fundação Brasileira de Xadrez e com a realização de sua missão numa relação de legalidade com o patrimônio, com as pessoas, com as comunidades e as empresas que mantêm laços com a Fundação Brasileira de Xadrez.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de janeiro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL