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Lei Nº2822

de 12/01/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de Praça localizada entre as Ruas 8 de Março e 13 de Maio, no Bairro das Águas."

César Custódio da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça das Árvores", a Praça localizada entre as Ruas 8 de Março e 13 de Maio, no Bairro das Águas.

Art. 2º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei, providenciando a colocação de placa com a denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de janeiro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL