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Lei Nº2824

de 12/01/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da Citronela e da Crotalária Juncea, como método natural de combate à dengue, e dá outras providências."

César Custódio da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Ipatinga a Campanha de incentivo ao cultivo da Citronela - Cymbopogon winterianus - e da Crotalária Juncea, como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti - transmissor da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo.

§ 1º A divulgação da Campanha deverá abranger as residências, escolas, o comércio e a indústria.

§ 2º A Campanha visa o incentivo ao cultivo da Citronela e Crotalária Juncea nos quintais, jardins, vasos ornamentais, terrenos baldios e às margens dos cursos de água.

Art. 2º A mobilização da Campanha de que trata o artigo 1º ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, ouvido o Conselho Municipal de Saúde.

§ 1° A Seção de Parques e Jardins deverá cultivar e disponibilizar mudas à comunidade.

§ 2° Concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue, a Campanha fará a distribuição de sementes e mudas das plantas Citronela e da Crotalária Juncea.

Art. 3º O Poder Público Municipal implementará ações visando o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária Juncea nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de janeiro de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL