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Lei Nº2803

de 28/12/2010

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre dação em pagamento e dá outras providências".

Executivo - Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder, sob a forma de dação em pagamento, a José Francisco dos Santos e sua mulher Lucy Gonçalves Campos, da sobra de área pública conforme desenho nº U-4319, tendo em vista a implantação do sistema viário, localizada à Rua Cristalina, confrontante com o Lote 03 e 04, da quadra 125, no Bairro Veneza, como indenização pela desvalorização sofrida.

Parágrafo único. Fica estabelecido o pagamento em espécie da diferença entre o valor da área pública dada em pagamento e o valor da desvalorização do imóvel citado no caput deste artigo.

Art. 2º A dação em pagamento será feita em razão do acordo celebrado entre o Município e José Francisco dos Santos, pessoa denominada no caput do art. 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas cartorárias serão pagas pelo Município, e correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL