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Lei Nº948

de 29/08/1986

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera área de imóvel prevista em lei municipal."

Generoso Pinto de Souza
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a metragem da área de propriedade das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, prevista no artigo 1º da lei nº 942, de 25 de junho de 1986, passando-a para 7.229,00 m2.

Art. 2º - A permuta, autorizada em lei, de área menor do município pela mencionada área de 7.229,00 m2 das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, se destina a rever o eixo viário principal de Ipatinga.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL