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Lei Nº2838

de 03/03/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Proíbe os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Município de Ipatinga de utilizarem qualquer equipamento de proteção individual fora do ambiente de trabalho, e dá outras providências."

Nardyello Rocha de Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Município de Ipatinga proibidos de circular fora do ambiente laboral utilizando qualquer equipamento de proteção individual, inclusive jalecos, aventais e outras vestimentas especiais utilizadas para o desempenho de suas funções.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se profissionais de saúde todos que atuam nos serviços de saúde, bem como estudantes e estagiários das respectivas profissões.

Art. 2º No caso de descumprimento das disposições desta Lei, o empregador, a instituição de ensino e o infrator serão notificados para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, se defender.

§ 1º Findo o prazo de defesa e confirmada a infração, serão aplicadas as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de 10 (dez) UFPI´s - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

§ 2º Havendo reincidência, a multa corresponderá ao dobro do valor.

§ 3º Considera-se reincidência a repetição da mesma infração pela mesma pessoa física ou jurídica, voltando esta à primariedade após decurso do período de 6 (seis) meses da aplicação da penalidade de multa.

§ 4º Os empregadores e a instituição de ensino serão responsáveis solidários pela infração.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá campanhas de educação e conscientização destinadas à população e aos profissionais de saúde, afixando cartazes nos hospitais, unidades de saúde, transportes coletivos, bares, restaurantes, supermercados e afins, alertando sobre os riscos de contaminação biológica.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de março de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL