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Lei Nº2848

de 11/03/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Estabelece a obrigatoriedade do uso de copo descartável ecológico biodegradável, em todas as instalações dos Órgãos Públicos e suas Concessionárias de serviços deste Município."

Maria do Amparo Maia Araújo
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de copo descartável ecológico biodegradável, nas instalações dos Órgãos Públicos e suas Concessionárias do Município de Ipatinga.

Parágrafo único. Os copos de que trata o caput deste artigo deverão ser fabricados em papel de fibra virgem, reflorestado, e sem corante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de março de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL