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Lei Nº2853

de 18/03/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dá denominação a via pública."

Adelson Fernandes da Silva
RUA COTOVIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Cotovia a via pública situada entre as Ruas João-de-Barro e Curió, no Bairro Vila Celeste.

Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de março de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL