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Lei Nº2866

de 04/05/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Isenta do pagamento de taxa para utilização dos banheiros públicos as pessoas maiores de 60 anos, e dá outras providências."

Nilton Manoel
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentas do pagamento de qualquer tipo de taxa para utilização dos banheiros públicos as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

§ 1º A isenção se aplica mesmo no caso dos banheiros públicos que sejam administrados por terceiros através de concessão ou permissão.

§ 2º Incluem-se nas disposições deste artigo os banheiros existentes nas estações rodoviárias e ferroviárias.

§ 3º O direito ao benefício se comprova através da apresentação de qualquer documento de identidade.

§ 4º Os banheiros públicos deverão manter, em lugar de fácil visibilidade, cartaz contendo o seguinte aviso: "O uso destas instalações sanitárias é gratuito para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o responsável pela administração do local às seguintes penalidades:

I - multa de 05 (cinco) UFPI - Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga, na primeira infração;

II - multa em dobro, na reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de maio de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL