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Lei Nº2875

de 12/05/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Cartão de Vacinação para matrícula na rede municipal de ensino e dá outras providências."

Maria do Amparo Maia Araújo
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a apresentação do cartão de Vacinação, atualizada, no ato de matrícula e cadastro escolar, nas escolas da rede de ensino público municipal e nas creches conveniadas, bem como para a renovação da matrícula nos anos subseqüentes, até o 9º (nono) ano do ensino fundamental.

Parágrafo único. O prazo para apresentação do Cartão de Vacinação devidamente atualizada, caso não seja apresentada no ato, será de 30 (trinta) dias, contados da data de efetivação da matrícula e/ou cadastro, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Secretaria Municipal de Saúde, pela respectiva escola ou creche, para providências.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, definindo as secretarias, órgãos, departamentos e/ou instituições competentes, assim como a divulgação, orientação, fiscalização e demais atos necessários à prática e ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de maio de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL