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Lei Nº2881

de 30/06/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera a Lei nº 2.160, de 30 de dezembro de 2005, que autoriza a outorga de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis no Bairro Planalto para implementação, através da Caixa Econômica Federal, do Programa Crédito Solidário."

Executivo - Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 2.160, de 30 de dezembro de 2005, para viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover a outorga de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da Lei, de imóveis de sua propriedade, constituídos do lote de nº 1 (um) a 32 (trinta e dois) da Quadra 19 (dezenove) do Bairro Planalto, perfazendo área de 8.486,24 m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e seis vírgula e vinte e quatro metros quadrados); e lote nº 16 (dezesseis) a 32 (trinta e dois) da Quadra 20 (vinte) do Bairro Planalto, perfazendo área de 4.661,24 m² (quatro mil, seiscentos e sessenta e um vírgula vinte e quatro metros quadrados).

Parágrafo único. Os imóveis a serem outorgados estão descritos e identificados na Planta U-4538, parte integrante desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

Ipatinga, aos 30 de junho de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL