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Lei Nº965

de 19/12/1986

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dá denominação a Escola Municipal".

Edgard Boy Rossi
Promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 62, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Escola Municipal João Vítor Botelho o primeiro estabelecimento escolar que vier a ser construído no Município a partir desta data.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de dezembro de 1986.

Edgard Boy Rossi
Presidente