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Lei Nº2912

de 17/08/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre o repasse, a título de subvenção social, à entidade privada sem fins lucrativos que menciona."

Executivo - Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o repasse, a título de subvenção social, à entidade constante do Anexo I desta Lei, que passa a fazer parte do item "c)" do Anexo I da Lei nº 2.831, de 21 de janeiro de 2011 e suas alterações.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2.1603.13.392.0122.230 - P Manutenção do Departamento de Cultura - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais do Orçamento de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de agosto de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO I


(que trata das entidades e inclusão de valor de repasse, a título de subvenção social, conforme autorizado pela Lei nº 2.831, de 21 de janeiro de 2011, com alterações)


Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

ENTIDADE VALOR A SER ACRESCIDO
Associação de Amigos da Cultura - ASSAMIC R$ 203.600,00