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Lei Nº2926

de 13/09/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Estabelece a obrigatoriedade de colocação de roletas ou catracas nos eventos a serem realizados no Município de Ipatinga, e dá outras providências."

Adelson Fernandes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os organizadores, promotores ou responsáveis pela realização de eventos no Município de Ipatinga obrigados a instalarem roletas ou catracas a fim de mensurar e limitar a capacidade de pessoas que adentrarem o local onde se realizarão os eventos.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - VETADO;

II - multa de 10 (dez) UFPI´s - Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga, na 2ª (segunda) infração;

III - multa de 20 (vinte) UFPI´s, nas infrações que se sucederem à segunda.

Art. 3° Caberá aos competentes fiscais da Prefeitura Municipal o controle das roletas nos eventos a serem realizados, sendo de responsabilidade dos organizadores, promotores ou responsáveis pela realização de eventos a instalação e manutenção das roletas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de setembro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL