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Lei Nº2937

de 13/10/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública o Vila Nova Futebol Clube."

César Custódio da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Vila Nova Futebol Clube, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Vila Nova Futebol Clube tem por objetivos:

I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;

II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;

III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;

IV - o futebol praticado pelo Vila Nova Futebol Clube será sempre de caráter não profissional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de outubro de 2011.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL