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Lei Nº2945

de 26/10/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera dispositivos da Lei nº 2.652 de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Controladoria Geral do Município de Ipatinga, o Departamento de Geoprocessamento no DATASERV e dá outras providências".

Executivo - Robson Gomes da Silva
LEI Nº 3141/2013 - REVOGAÇÃO ART. 1º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.652, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§1º É requisito para provimento do cargo de Analista de Controle Interno, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a apresentação de diploma, devidamente registrado no Conselho representativo da Classe, de conclusão de curso de nível superior em uma das seguintes áreas de formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito."

Art. 2º Altera o §1º do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

§ 1º É requisito para provimento do cargo de Controlador Municipal, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a apresentação de diploma, devidamente registrado no Conselho representativo da Classe, de conclusão de curso de nível superior em uma das seguintes áreas de formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito."

Art. 3º Altera o §1º do art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§1º É requisito para provimento do cargo de Auditor Municipal, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a apresentação de diploma, devidamente registrado no Conselho representativo da Classe, de conclusão de curso de nível superior em uma das seguintes áreas de formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de outubro de 2011.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL