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Lei Nº2962

de 09/11/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui o Programa 'Reciclagem se aprende também na Escola' nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Ipatinga e dá outras providências."

Dário Teixeira de Carvalho
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Ipatinga, o Programa "Reciclagem se aprende também na Escola".

Parágrafo único. O Programa "Reciclagem se aprende também na Escola" consiste na implantação do sistema de coleta seletiva de resíduos recicláveis nos estabelecimentos da rede municipal de ensino de Ipatinga, sob a orientação da direção da escola e professores, juntamente com os demais funcionários.

Art. 2º O processo de coleta seletiva a que se refere essa Lei, consiste na separação de todo o material descartado, passível de ser reciclado, bem como o seu armazenamento em recipientes próprios dispostos no interior das escolas, em local de fácil acesso para posterior comercialização.

Art. 3º Ficam as escolas autorizadas a angariar recursos financeiros com a venda do material reciclado, revertendo-o para a compra de material didático e demais benefícios para o próprio estabelecimento escolar, por intermédio da Caixa Escolar prevista pela Lei Municipal nº 1.517/1997.

Art. 4º Ao início de cada ano letivo será formado um grupo de conselheiros constituídos por pais, alunos, professores e demais funcionários em cada unidade escolar, com o objetivo de discutir e planejar as ações a serem desenvolvidas visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da participação no Programa.

Parágrafo único. Cabe ao Conselho:

I - o planejamento e a execução de ações com o objetivo de recolher materiais recicláveis junto à comunidade onde a escola esteja instalada;

II - instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento de todo o material reciclável recolhido pelos alunos, bem como os doados pela comunidade;

III - manter o controle e a quantidade dos materiais recicláveis que entram no recinto escolar.

Art. 5º A direção das escolas públicas municipais deverá realizar ampla divulgação do Projeto "Reciclagem se aprende também na Escola".

Art. 6º Fica autorizada a celebração de convênios com entidades ou organismos governamentais ou não governamentais para o desenvolvimento da campanha.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de novembro de 2011.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL