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Lei Nº2974

de 02/12/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera o Anexo I e o Anexo II da Lei nº 2.893, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012, e dá outras providências."

Executivo - Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I e o Anexo II acompanhados dos seus demonstrativos e memória de cálculo da Lei 2.893, de 18 de julho de 2011, passam a viger de acordo com os Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Fica vedada a anulação de dotações, consignadas no texto da Lei Orçamentária, que destinem recursos à Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A vedação do caput não se aplica às realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL