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Lei Nº2978

de 12/12/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Ipatinga."

Roberto Carlos Muniz
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação dos Artesãos de Ipatinga tem por finalidades:

I - integrar esforços e ações de artesãos em benefício da melhoria de processo produtivo e comercial dos associados e da própria comunidade à qual pertencem;

II - trabalhar de forma a incentivar a cooperação e solidariedade entre os associados;

III - representar os associados perante os órgãos públicos e outras instituições, defendendo seus interesses;

IV - viabilizar aperfeiçoamento de mão de obra, através de cursos e práticas profissionalizantes junto aos artesãos, habilitando-os e aperfeiçoando-os para o mercado de trabalho;

V - tornar possíveis as atividades da associação através de captação de recursos e administração dos mesmos, incentivando a divulgação e comercialização dos produtos dos associados;

VI - orientar aos associados em relação a previdência, saúde, lazer, assistência social, educação;

VII - cooperar com os órgãos competentes na execução de feiras, promoções, exposições e eventos, para viabilizar a divulgação das atividades e comercialização dos produtos dos associados;

VIII - comercializar os produtos artesanais na Casa do Artesão - Matizes produzidos pelos artesãos associados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL