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Lei Nº2987

de 22/12/2011

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera dispositivos da Lei nº 2.801, de 27 de dezembro de 2010, que concede anistia parcial do valor relativo a multa e juros para contribuintes pessoas físicas e jurídicas, inscritos em Dívida Ativa e remissão de 50% para contribuintes aposentados."

Executivo - Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º, da Lei nº 2.801, de 27 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º Os benefícios de que trata esta Lei terão vigência até 30 de março de 2012, inclusive para aqueles contribuintes que já se encontram com a divida em cobrança judicial”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL