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Lei Nº3003

de 17/02/2012

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui a premiação anual "Doando para o Futuro", de reconhecimento às pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga."

Adelson Fernandes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a premiação anual "Doando para o Futuro", visando o reconhecimento às pessoas jurídicas legalmente constituídas e às pessoas físicas residentes no Município de Ipatinga que contribuírem com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as disposições pertinentes na legislação federal relativas à renúncia fiscal sobre o Imposto de Renda.

Art. 2° A premiação "Doando para o Futuro" consiste em:

I - selo, a ser concedido anualmente às empresas que destinarem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga a renúncia fiscal de que trata o art. 260 da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990.

II - diploma, a ser concedido anualmente às pessoas físicas que destinarem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga a renúncia fiscal de que trata o art. 260 da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 1º A premiação a que se refere o caput deste artigo aplica-se exclusivamente às pessoas físicas que optarem pela declaração completa do Imposto de Renda e às pessoas jurídicas optantes da declaração com base no lucro real.

§ 2º Para comprovar a contribuição, só serão aceitos os recibos de doações efetuadas diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga, não sendo válidos quaisquer outros recibos de contribuições direta a instituições diversas.

Art. 3º As empresas agraciadas com o selo a que se refere o inciso I do art. 2º poderão utilizá-lo nas embalagens de seus produtos, veículos, papéis timbrados e outra divulgação que considerar conveniente.

Art. 4° Fica o Poder Legislativo, com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, encarregado por criar o selo e o diploma a serem concedidos, utilizando recursos orçamentários da dotação 3.3.90.31.00 - PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. DESPORTIVAS E OUT - da Câmara Municipal de Ipatinga, ou da que vier a substituí-la nos orçamentos seguintes.

§ 1° A entrega do selo e do diploma de que trata esta Lei dar-se-á em sessão solene da Câmara Municipal de Ipatinga, nos termos definidos pelo Regimento Interno desta Câmara.

§ 2° Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga - CMDCA subsidiar, com os documentos necessários, a definição das pessoas físicas e jurídicas a serem agraciadas com as premiações de que trata esta Lei, tendo por base as doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ipatinga.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de fevereiro de 2012.





Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL