Proposição — Projeto de Lei 078/2004
Entrada na câmara em 23/11/2004
Declara de utilidade pública a Associação Nosso Guri
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/11/2004 | Constitucional | 29/11/2004 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 14/12/2004 |
| Redação Final Aprovada | 14/12/2004 |
| À Sanção | 14/12/2004 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 13/12/2004 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 23/11/2004 |
PROJETO DE LEI Nº 78/2004
"Declara de utilidade pública a Associação “Nosso Guri” ".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação “Nosso Guri”, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover a criança e adolescente que se encontram em situação de risco, garantindo e defendendo seus direitos e deveres para com a sociedade e para com as famílias, interagir de forma conjunta nas famílias, escolas, conselhos de direito, tutelares e da Assistência Social,promovendo a aproximação e cooperação mútua entre os mesmos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2004.
Lene Teixeira Sousa Gonçalves
VEREADORA