Proposição — Projeto de Lei 080/2004
Entrada na câmara em 03/12/2004
Dá denominação a Escola Pública Municipal situada no Bairro Nova Esperança, no Município de Ipatinga
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 08/12/2004 | Constitucional | 13/12/2004 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 14/12/2004 |
| Redação Final Aprovada | 14/12/2004 |
| À Sanção | 14/12/2004 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 13/12/2004 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 06/12/2004 |
PROJETO DE LEI Nº 80/2004
“Dá denominação a Escola Pública Municipal situada no Bairro Nova Esperança, no Município de Ipatinga”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Municipal Terezinha Nívia de Oliveira Lopes, a escola pública municipal situada na rua Um, bairro Nova Esperança, Ipatinga/MG.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes
VEREADOR