Proposição — Projeto de Lei 080/2018
Entrada na câmara em 05/07/2018
“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências”.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/08/2018 | Constitucional | 11/07/2018 |
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 21/08/2018 | Constitucional | 11/07/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Promulgado e Publicado | 24/08/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/08/2018 |
| Redação Final Aprovada | 21/08/2018 |
| À Sanção | 21/08/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 05/07/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 087/2018 | 27/08/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei080_2018_lei_publicada.PDF | 44 KB | |
| ProjetodeLei080_2018_parecer.pdf | 381 KB | |
| ProjetodeLei080_2018.pdf | 722 KB | |
Lei Nº3855 de 27/08/2018
"Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga.
Art. 2° A Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar será celebrada na 3º Semana do mês de Maio.
Art. 3° São objetivos desta Semana, aumentar a informação, estimular a sensibilização e a conscientização, incentivando o respeito, promovendo a segurança e melhoria da qualidade de vida das famílias e das pessoas com alergias alimentares.
Art. 4° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Lene Teixeira Sousa Gonçalves
"Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga.
Art. 2° A Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar será celebrada na 3º Semana do mês de Maio.
Art. 3° São objetivos desta Semana, aumentar a informação, estimular a sensibilização e a conscientização, incentivando o respeito, promovendo a segurança e melhoria da qualidade de vida das famílias e das pessoas com alergias alimentares.
Art. 4° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Lene Teixeira Sousa Gonçalves