Proposição — Projeto de Lei 081/2018
Entrada na câmara em 09/07/2018
"Altera a Lei n° 2.781, de 24 de Novembro de 2010"
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 11/07/2018 | Constitucional | 16/07/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 13/07/2018 |
| Aprovado (a) | 13/07/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 13/07/2018 |
| Redação Final Aprovada | 13/07/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 12/07/2018 |
| Apresentada | 12/07/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/07/2011 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 30/11/-0001 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | Ofício n.º 74/2018 - | 13/07/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei081_2018_parecer_redacao_final.pdf | 391 KB | |
| ProjetodeLei081_2018_parecer.pdf | 906 KB | |
| ProjetodeLei081_2018.pdf | 6453 KB | |
PROJETO DE LEI Nº 81/2018
“Altera a Lei nº 2.781, de 24 de novembro de 2010, ampliando para 5 (cinco) anos o prazo para a construção das instalações da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em área doada pelo Município de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei de n.º 2.781, de 24 de novembro de 2010 – que “Autoriza a desafetação e a doação de área de terreno público municipal ao Governo do Estado de Minas Gerais para a construção das instalações da Sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” - passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º A área de que trata o caput deste artigo se destina única e exclusivamente à construção, no prazo de 5 (cinco) anos - contados a partir da publicação desta Lei - das instalações da Sede Administrativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sob pena de retrocesso.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 13 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO