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Proposição — Projeto de Lei 089/2018

Entrada na câmara em 01/08/2018

"Dispõe sobre denominação de logradouro."

Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/08/2018 Constitucional 07/08/2018
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 16/08/2018 Constitucional 07/08/2018

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Promulgado e Publicado 05/09/2018
Redação Final Aprovada 21/08/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 21/08/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2018
Apresentada 20/08/2018
Aprovado (a) 20/08/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 01/08/2018
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 87/2018 21/08/2018
LEI N.º 3.857, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre denominação de
logradouro.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Elizeu Martins de Oliveira” o
logradouro localizado entre as Ruas do Campo e Piau, próximo ao n° 64, no Bairro Furquilha.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL