Proposição — Projeto de Lei 093/2018
Entrada na câmara em 09/08/2018
Dispõe sobre a destinação de recursos para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde- CONASEMS, a título de Contribuições
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/09/2018 | Constitucional | 16/08/2018 |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 21/09/2018 | Constitucional | 16/08/2018 |
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 21/09/2018 | Constitucional | 16/08/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 24/09/2018 |
| À Sanção | 21/09/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/09/2018 |
| Redação Final Aprovada | 21/09/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/08/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 098/2018 | 21/09/2018 |
LEI N.º 3.859, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
"Dispõe sobre a destinação de recursos para
o Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde – CONASEMS, a
título de Contribuições."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, a título de
Contribuições, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000; e da Lei Municipal nº 3.700, de 11 de julho de
2017 e suas alterações - que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2018.
Art. 2º O valor a ser repassado à entidade referenciada no art. 1º,
consta do Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
"Dispõe sobre a destinação de recursos para
o Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde – CONASEMS, a
título de Contribuições."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, a título de
Contribuições, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000; e da Lei Municipal nº 3.700, de 11 de julho de
2017 e suas alterações - que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2018.
Art. 2º O valor a ser repassado à entidade referenciada no art. 1º,
consta do Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL