Proposição — Projeto de Lei 094/2018
Entrada na câmara em 14/08/2018
"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal do Capelão Evangélico e Militar"
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/08/2018 | Constitucional | 20/08/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/08/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei094_2018.pdf_sancionada.PDF | 30 KB | |
| ProjetodeLei094_2018.pdf | 579 KB | |
LEI N.º 3.854, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
“Institui, no Município de Ipatinga, o
Dia Municipal do Capelão Evangélico e
Militar.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia
Municipal do Capelão Evangélico e Militar, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de
junho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial
de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Institui, no Município de Ipatinga, o
Dia Municipal do Capelão Evangélico e
Militar.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia
Municipal do Capelão Evangélico e Militar, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de
junho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial
de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL