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Proposição — Projeto de Lei 094/2018

Entrada na câmara em 14/08/2018

"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal do Capelão Evangélico e Militar"

Rita de Cassia Souza Carvalho - Cassinha
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/08/2018 Constitucional 20/08/2018

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 14/08/2018
LEI N.º 3.854, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
“Institui, no Município de Ipatinga, o
Dia Municipal do Capelão Evangélico e
Militar.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia
Municipal do Capelão Evangélico e Militar, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de
junho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial
de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL