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Proposição — Projeto de Lei 103/2018

Entrada na câmara em 25/09/2018

Dispõe sobre Denominação de Logradouros

Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 09/10/2018 Constitucional 11/10/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 09/10/2018 Constitucional 11/10/2018

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Promulgado e Publicado 09/11/2018
Redação Final Aprovada 24/10/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 23/10/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 22/10/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 26/09/2018
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 107/2018 24/10/2018
LEI N.º 3.880, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre denominação de
Logradouro Público”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça do Porto, a praça pública situada
entre a Rua Porto e a Rua Toledo, no Bairro Bethania.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 09 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL