Proposição — Projeto de Lei 104/2018
Entrada na câmara em 28/09/2018
Altera o Anexo III Programas ações e órgãos responsáveirs integrante da Lei Municipal nº3.757, de 17 de novembro de 2017.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/10/2018 | Constitucional | 16/10/2018 |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 19/10/2018 | Constitucional | 16/10/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 30/10/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 24/10/2018 |
| Redação Final Aprovada | 24/10/2018 |
| À Sanção | 24/10/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 23/10/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/10/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | Ofício n.º 107/2018 | 24/10/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei104_2018leipublicada.PDF | 9511 KB | |
| ProjetodeLei104_2018_cronograma2.pdf | 438 KB | |
| ProjetodeLei104_2018_cronograma1.pdf | 496 KB | |
| ProjetodeLei104_2018.pdf | 49284 KB | |
LEI N.º 3.879, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
“Altera o Anexo III – Programas, ações
e órgãos responsáveis, integrante da Lei
Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro
de 2017.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo III – Programas, ações e órgãos responsáveis,
integrante da Lei Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro de 2017 – que “Aprova o Plano
Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021.” – passa a viger na
forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Altera o Anexo III – Programas, ações
e órgãos responsáveis, integrante da Lei
Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro
de 2017.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo III – Programas, ações e órgãos responsáveis,
integrante da Lei Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro de 2017 – que “Aprova o Plano
Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021.” – passa a viger na
forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL