Proposição — Projeto de Lei 105/2018
Entrada na câmara em 28/09/2018
Altera dispositivo da Lei Municipal n°3.829, de 29 de junho de 2018
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 23/10/2018 | Constitucional | 16/10/2018 |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 23/10/2018 | Constitucional | 16/08/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 30/10/2018 |
| À Sanção | 24/10/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 24/10/2018 |
| Redação Final Aprovada | 24/10/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 23/10/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/10/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | Ofício n.º 107/2018 | 24/10/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei105_2018LeiPublicada.PDF | 796 KB | |
| ProjetodeLei105_2018_cronograma2.pdf | 438 KB | |
| ProjetodeLei105_2018_cronograma1.pdf | 496 KB | |
| ProjetodeLei105_2018.pdf | 23918 KB | |
LEI N.º 3.878, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
3.829, de 29 de junho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo I Metas Fiscais e o Anexo III Metas e Prioridades –
integrantes da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de julho de 2018, que “Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras
providências.” – passam a viger na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
3.829, de 29 de junho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo I Metas Fiscais e o Anexo III Metas e Prioridades –
integrantes da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de julho de 2018, que “Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras
providências.” – passam a viger na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL