Início do conteúdo

Proposição — Projeto de Lei 108/2018

Entrada na câmara em 03/10/2018

"Altera o item b)Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo-Subvenções Sociais, da Lei Municipal n°3.792, de 27 fevereiro de 2018"

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 23/10/2018 Constitucional 09/10/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 23/10/2018 Constitucional 09/10/2018
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 23/10/2018 Constitucional 09/10/2018

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 26/10/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 24/10/2018
Redação Final Aprovada 24/10/2018
À Sanção 24/10/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 23/10/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 03/10/2018
LEI N.º 3.871, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
“Altera o item b) Fundo Municipal de
Assistência Social, integrante do Anexo –
Subvenções Sociais, da Lei Municipal n.º
3.792, de 27 de fevereiro de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O item b) Fundo Municipal de Assistência Social, integrante
do Anexo – Subvenções Sociais, da Lei Municipal n.º 3.792, de 27 de fevereiro de 2018 – que
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título
de Subvenções Sociais.”, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL