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Proposição — Projeto de Lei 124/2018

Entrada na câmara em 09/11/2018

Altera o item a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, integrante do Anexo-Subvenções Sociais da Lei Municipal nº3.860, de 24 de setembro de 2018

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/11/2018 Constitucional 14/11/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 19/11/2018 Constitucional 14/11/2018
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 19/11/2018 Constitucional 14/11/2018

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
À Sanção 27/11/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 26/11/2018
Redação Final Aprovada 26/11/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/11/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/11/2018
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 118/2018 27/11/2018
LEI N.º 3.883, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Altera o item a) Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Meio Ambiente,
integrante do Anexo – Subvenções Sociais
da Lei Municipal n.º 3.860, de 24 de
setembro de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O item a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio
Ambiente, integrante do Anexo – Subvenções Sociais da Lei Municipal n.º 3.860, de 24 de
setembro de 2018, que “Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem
fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL