Proposição — Projeto de Lei 126/2018
Entrada na câmara em 09/11/2018
Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Auxílios, para a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Regiao Metropolitana do Vale do Aço-COOPCAVA“.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 04/12/2018 | Constitucional | 14/11/2018 |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 04/12/2018 | Constitucional | 14/11/2018 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 04/12/2018 | Constitucional | 14/11/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 13/12/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 06/12/2018 |
| Redação Final Aprovada | 06/12/2018 |
| À Sanção | 06/12/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 05/12/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/11/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | Ofício n.º 120/2018 | 06/12/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei126_2018_parecer.pdf | 1436 KB | |
| ProjetodeLei126_2018.pdf | 110 KB | |
LEI N.º 3.890, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de
Auxílios, para a Cooperativa de Catadores de
Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do
Vale do Aço – COOPCAVA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Auxílios, à
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço – COOPCAVA, no
valor de R$ 23.138,00 (vinte e três mil e cento e trinta e oito reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11
de julho de 2017 – que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, e
dá outras providências.”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, existente no Orçamento de 2018.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de
Auxílios, para a Cooperativa de Catadores de
Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do
Vale do Aço – COOPCAVA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Auxílios, à
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço – COOPCAVA, no
valor de R$ 23.138,00 (vinte e três mil e cento e trinta e oito reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11
de julho de 2017 – que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, e
dá outras providências.”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, existente no Orçamento de 2018.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL