Proposição — Projeto de Lei 128/2018
Entrada na câmara em 20/11/2018
"Dispõe sobre denominação de via pública"
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 05/12/2018 | Constitucional | 26/11/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Promulgado e Publicado | 28/12/2018 |
| Redação Final Aprovada | 06/12/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 06/12/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 05/12/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 20/11/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 120/2018 | 06/12/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei128_2018_lei_publicada.PDF | 30 KB | |
| ProjetodeLei128_2018_parecer.pdf | 591 KB | |
| ProjetodeLei128_2018.pdf | 575 KB | |
LEI N.º 3.906, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Seriguelas” a via pública com
início entre os n.ºs 1.052 e 1.064 da Av. José Anatólio Barbosa, Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Seriguelas” a via pública com
início entre os n.ºs 1.052 e 1.064 da Av. José Anatólio Barbosa, Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL