Proposição — Projeto de Lei 132/2018
Entrada na câmara em 20/11/2018
Dispõe sobre denominação de via pública
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 05/12/2018 | Constitucional | 26/11/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Promulgado e Publicado | 28/12/2018 |
| Redação Final Aprovada | 06/12/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 06/12/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 05/12/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 20/11/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 120/2018 | 06/12/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei132_2018_lei_publicada.PDF | 30 KB | |
| ProjetodeLei132_2018_parecer.pdf | 594 KB | |
| ProjetodeLei132_2018.pdf | 518 KB | |
LEI N.º 3.905, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Londrina” a continuação da
Avenida Londrina, a partir do encontro com a Avenida Vito Gagiatto até a divisa com o
Município de Santana do Paraíso, Bairro Veneza.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Londrina” a continuação da
Avenida Londrina, a partir do encontro com a Avenida Vito Gagiatto até a divisa com o
Município de Santana do Paraíso, Bairro Veneza.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL