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Proposição — Projeto de Lei 145/2018

Entrada na câmara em 06/12/2018

Dispõe sobre a destinação de recursos a título de outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 12/12/2018 Constitucional 12/12/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 12/12/2018 Constitucional 12/12/2018
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 12/12/2018 Constitucional 12/12/2018
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 12/12/2018 Constitucional 12/12/2018
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 12/12/2018 Constitucional 12/12/2018

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 20/12/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 13/12/2018
Redação Final Aprovada 13/12/2018
À Sanção 13/12/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 12/12/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 06/12/2018
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 125/2018 13/12/2018
LEI N.º 3.899, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a destinação de recursos a
título de outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a título
de outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, observadas as normas da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei
Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 – que “Dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.” – e sua
alteração.
Art. 2º A transferência dos recursos autorizados destina-se a atender
aos objetivos descritos no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL