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Proposição — Projeto de Lei 148/2018

Entrada na câmara em 19/12/2018

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento ‘GRAU Ipatinga

Paulo César dos Reis
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/12/2018 Constitucional 27/12/2018

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 14/01/2019
Promulgado 11/01/2019
Aprovado 2ª discussão e votação 21/12/2018
Redação Final Aprovada 21/12/2018
À Sanção 21/12/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/12/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 19/12/2018
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 132/2018 21/12/2018
LEI N.º 3.909, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o
evento ‘GRAU’ Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento "GRAU Ipatinga.",
a ser comemorado anualmente no último domingo de maio.
Parágrafo único. O Grau Ipatinga é um evento realizado para garantir lazer de forma segura e apropriada
para os motociclistas que praticam o esporte radical “Wheelie”.
Art. 2º As atividades alusivas ao evento “Grau Ipatinga” têm como objetivo:
I – promover e unir os apreciadores do esporte que utilizam a motocicleta;
II – contribuir para a valorização da prática do esporte no Município;
III – desenvolver ação de filantropia nas suas mais variadas formas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11de janeiro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL