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Proposição — Projeto de Lei 004/2019

Entrada na câmara em 18/02/2019

"Altera o item III- Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, integrante do Anexo- Subvenções Sociais da Lei Municipal n°3.897, de 20 dezembro de 2018".

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/03/2019 Constitucional 25/02/2019
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 21/03/2019 Constitucional 25/02/2019
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 21/03/2019 Constitucional 25/02/2019

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Promulgado e Publicado 26/03/2019
Aprovado 2ª discussão e votação 21/03/2019
Redação Final Aprovada 21/03/2019
À Sanção 21/03/2019
Aprovado 1ª discussão e votação 20/03/2019
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 18/02/2019
Protocolado na Secretaria Geral 18/02/2019
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 042/2019 21/03/2019
LEI N.º 3.914, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
“Altera o item III – Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS, integrante
do Anexo – Subvenções Sociais da Lei
Municipal n.º 3.897, de 20 de dezembro
de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O item III – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,
integrante do Anexo da Lei Municipal n.º 3.897, de 20 de dezembro de 2018 – que “Dispõe
sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de
Subvenções Sociais.” – passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL