Proposição — Projeto de Lei 010/2019
Entrada na câmara em 19/03/2019
Inclui no Caledndário Oficial de Eventos de Ipatinga o Dia Municipal do Antigomobilismo.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/03/2019 | Constitucional | 24/03/2019 |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 19/03/2019 | Constitucional | 24/03/2019 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 09/04/2019 |
| Promulgado | 08/04/2019 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2019 |
| Redação Final Aprovada | 21/03/2019 |
| À Sanção | 21/03/2019 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2019 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 19/03/2019 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/03/2019 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 42/2019 | 21/03/2019 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei010_2019_lei_publicada.pdf | 524 KB | |
| ProjetodeLei010_2019_parecer_e_RF.pdf | 339 KB | |
| ProjetodeLei010_2019_parecer.pdf | 694 KB | |
| ProjetodeLei010_2019.pdf | 324 KB | |
Lei Nº3919 de 08/04/2019
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, o Dia Municipal do Antigomobilismo."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Antigomobilismo, anualmente, a ser comemorado no dia 29 de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de abril de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Adiel Fernandes de Oliveira
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, o Dia Municipal do Antigomobilismo."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Antigomobilismo, anualmente, a ser comemorado no dia 29 de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de abril de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Adiel Fernandes de Oliveira