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Proposição — Projeto de Lei 010/2019

Entrada na câmara em 19/03/2019

Inclui no Caledndário Oficial de Eventos de Ipatinga o Dia Municipal do Antigomobilismo.

Adiel Fernandes de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/03/2019 Constitucional 24/03/2019
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 19/03/2019 Constitucional 24/03/2019

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 09/04/2019
Promulgado 08/04/2019
Aprovado 2ª discussão e votação 21/03/2019
Redação Final Aprovada 21/03/2019
À Sanção 21/03/2019
Aprovado 1ª discussão e votação 20/03/2019
Protocolado na Secretaria Geral 19/03/2019
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 19/03/2019
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 42/2019 21/03/2019
Lei Nº3919 de 08/04/2019
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, o Dia Municipal do Antigomobilismo."

Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Antigomobilismo, anualmente, a ser comemorado no dia 29 de abril.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de abril de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)
Adiel Fernandes de Oliveira