Proposição — Projeto de Lei 021/2019
Entrada na câmara em 16/04/2019
"Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de Abril Verde - no âmbito do município."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/04/2019 | Constitucional | 22/04/2019 |
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 20/04/2019 | Constitucional | 22/04/2019 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 10/06/2019 |
| Promulgado | 07/06/2019 |
| Redação Final Aprovada | 21/05/2019 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/05/2019 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2019 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 16/04/2019 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/04/2019 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 16/04/2019 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 084/2019 | 21/05/2019 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei021_2019_lei_publicada3932.pdf | 455 KB | |
| ProjetodeLei021_2019_parecer_e_RF.pdf | 437 KB | |
| ProjetodeLei021_2019_parecer.pdf | 692 KB | |
| ProjetodeLei021_2019.pdf | 598 KB | |
Lei Nº3932 de 07/06/2019
"Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de - Abril Verde - no âmbito do município."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Ipatinga a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE" a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor verde.
Art. 2º - Durante o mês de campanha, a Administração Municipal divulgará os direitos assegurados pela legislação pertinente no tocante às normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º - O "ABRIL VERDE" passará a integrar o calendário de datas e eventos do município de Ipatinga.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de junho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Ademir Cláudio Dias
"Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de - Abril Verde - no âmbito do município."
Texto Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Ipatinga a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE" a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor verde.
Art. 2º - Durante o mês de campanha, a Administração Municipal divulgará os direitos assegurados pela legislação pertinente no tocante às normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º - O "ABRIL VERDE" passará a integrar o calendário de datas e eventos do município de Ipatinga.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de junho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor(es)
Ademir Cláudio Dias