Proposição — Substitutivo ao Projeto de Lei 143/2019
Entrada na câmara em 21/11/2019
"Dispõe que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Ipatinga, são obrigados a permitir a presença e o trabalho de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente e dá outras providências."
| Comissões | |||
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| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 27/11/2019 | ||
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 27/11/2019 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
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| Trâmites | Data |
| Protocolado na Secretaria Geral | 21/11/2019 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 21/11/2019 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 21/11/2019 |
| Arquivos | ||
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| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei143_2019_substitutivo.pdf | 895 KB | |