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Proposição — Veto Total Aposto 143/2019

Entrada na câmara em 02/06/2020

"Dispõe que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Ipatinga, são obrigados a permitir a presença e o trabalho de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente e dá outras providências."

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Especial 19/06/2020

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 04/06/2020
Distribuído (a) aos Vereadores 04/06/2020
Protocolado na Secretaria Geral 02/06/2020