Proposição — Veto Total Aposto 143/2019
Entrada na câmara em 02/06/2020
"Dispõe que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Ipatinga, são obrigados a permitir a presença e o trabalho de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente e dá outras providências."
| Comissões | |||
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| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Especial | 19/06/2020 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
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| Trâmites | Data |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 04/06/2020 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 04/06/2020 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 02/06/2020 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei143_2019_substitutivo_veto_parecer.pdf | 347 KB | |
| ProjetodeLei143_2019_substitutivo_veto.pdf | 644 KB | |