Proposição — Projeto de Lei 007/2021
Entrada na câmara em 21/01/2021
"Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 4.120, de 4 de janeiro de 2021."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 26/01/2021 | Constitucional | 08/02/2021 |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 26/01/2021 | Constitucional | 08/02/2021 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 27/01/2021 |
| Redação Final Aprovada | 27/01/2021 |
| À Sanção | 27/01/2021 |
| Promulgado e Publicado | 27/01/2021 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 26/01/2021 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 22/01/2021 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 22/01/2021 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 21/01/2021 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 029/2021 | 27/01/2021 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei007_2021_RF.pdf | 394 KB | |
| ProjetodeLei007_2021_parecer.pdf | 394 KB | |
| ProjetodeLei007_2021.pdf | 497 KB | |
LEI N.º 4.131, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Acresce dispositivo à Lei Municipal n.º 4.120, de 4 de janeiro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.120, de 4 de janeiro de 2021 – que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento
do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.”, passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, conforme disposto no art. 42 da
Federal n.º 4.320, de 1964; no art. 166 da Constituição Federal; e no art. 23 da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020, créditos
adicionais suplementares de até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:
I – os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II – os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV – as operações de crédito autorizadas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de janeiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
“Acresce dispositivo à Lei Municipal n.º 4.120, de 4 de janeiro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.120, de 4 de janeiro de 2021 – que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento
do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.”, passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, conforme disposto no art. 42 da
Federal n.º 4.320, de 1964; no art. 166 da Constituição Federal; e no art. 23 da Lei Municipal n.º 4.071, de 30 de junho de 2020, créditos
adicionais suplementares de até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:
I – os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II – os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV – as operações de crédito autorizadas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de janeiro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal