Proposição — Projeto de Lei 112/2021
Entrada na câmara em 18/06/2021
"Assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/06/2021 | Constitucional | 28/06/2021 |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 21/06/2021 | Constitucional | 28/06/2021 |
| Comissão de Direitos Humanos e Cidadania | 21/06/2021 | Constitucional | 28/06/2021 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Protocolado na Secretaria Geral | 18/06/2021 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/06/2021 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 18/06/2021 |
| Arquivos | ||
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| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei112_2021_RF.pdf | 493 KB | |
| ProjetodeLei112_2021_parecer.pdf | 537 KB | |
| ProjetodeLei112_2021.pdf | 442 KB | |