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Proposição — Emenda à Lei Orgânica 001/2022

Entrada na câmara em 15/07/2022

"Dispõe sobre a inserção de dispositivos na Lei Orgânica Municipal para garantir aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, o recebimento do adicional de insalubridade com base vencimento e dá outras providências."

Ademir Cláudio Dias, Adiel Fernandes de Oliveira, Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe, Avelino Ribeiro da Cruz, Daniel Guedes Soares, Fernando Soares Ratzke, Hermínio Bernardo da Silva, João Francisco Bastos - Chiquinho, José dos Santos Reis - Zé Terez, Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima, Maria Cecília Ferreira Delfino - Cecília Ferramenta, Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene, Ney Robson Ribeiro - Ney Professor, Nivaldo Antônio da Silva, Silvane Givisiez - Coronel Silvane, Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
Deliberação
Trâmites Data
Projeto Rejeitado - Parecer Inconstitucional 17/08/2022
Arquivado 17/08/2022
Publicação de Parecer 05/08/2022
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 02/08/2022
Publicado 19/07/2022
Distribuído (a) aos Vereadores 19/07/2022
Protocolado na Secretaria Geral 15/07/2022